A Lei Seca e o uso de drogas no trânsito

A Lei Seca e o uso de drogas no trânsito

Desde a promulgação da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, fica claro em seu artigo 165 a proibição de “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”.  As Leis  11.275, de 7 de fevereiro de 2006 (conhecida como “Lei seca”) e 12.760, de 20 de dezembro de 2012 alteraram  redação de artigos no sentido de tornar mais rígidos os controles e coibir a “Direção perigosa” relativa ao uso de álcool e outras substâncias (drogas) que modificam estado de consciência e consequentemente comprometem o ato de dirigir. A Lei sempre referiu álcool e substâncias psicoativas.

Na prática, para sua consecução, realiza-se apenas a alcoolemia (álcool no sangue, medido através de exame de sangue ou pelo teste do bafômetro que mede o resultado no ar alveolar e estabelece desta maneira, a concentração correspondente no sangue), sendo comum o pedido das autoridades requisitantes de “Dosagem Alcoólica” (apenas) na verificação de “Direção Perigosa” nos casos de acidentes onde se realizam as análises toxicológicas.  Talvez este equívoco deva-se à percepção da autoridade requisitante e da população em geral que foi extensamente atingida pela propaganda da mídia, que mostrava a testagem de motoristas em saídas de bares, num pressuposto de que apenas o álcool era (devia) ser testado. Ainda, a frase veiculada de “Se beber não dirija e se dirigir não beba”, utilizada dentro da filosofia da estratégia de “Redução de Danos”, mostra como a abordagem baseada no que é considerado lícito ou não prejudica sobremaneira as metas de efetiva redução. No nosso convívio diário com a faixa etária mais atingida, jovens de 18 a 24 anos, percebemos que, embora estivesse claro o fato da incompatibilidade álcool/direção, o mesmo não acontecia com o binômio maconha/direção, por exemplo, sendo que se sabe que há total comprometimento de reflexos e, conseqüentemente prejuízo das funções necessárias à condução apropriada de veículos automotores.

Porquanto o controle do etanol, em que pese toda discussão a respeito, já tenha sido instituído e venha sendo modificado no sentido do melhor controle, as drogas psicoativas e que sabidamente  comprometem o ato de dirigir precisam ser verificadas para efetivo cumprimento da Lei e, nesse sentido, à semelhança do que ocorre com o bafômetro nas blitz policiais, a análise de drogas de abuso na saliva deve ser implantada. A Polícia de São Paulo iniciou no último Carnaval projeto-piloto na capital para detectar motoristas que estivessem dirigindo sob efeito de outras drogas, além do álcool. No primeiro dia, entre sexta e sábado de carnaval, um motorista foi pego com maconha (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/93751-teste-para-maconha-pode-falhar-dizem-medicos.shtml) Esse exame, a partir da coleta da saliva é feito, à semelhança dos países onde os testes de drogas são realizados, no local dos bloqueios policiais (blitz) e detecta substâncias psicoativas que, à semelhança do álcool (etílico) comprometem o ato de dirigir.  A saliva é considerada um fluído biológico de escolha nessas situações, pois os estudos mostram que as drogas permanecem na saliva em tempo similar ao sangue, o que propicia que seja utilizada para refletir a presença da substância no sangue no momento da coleta. E o sangue é a matriz de eleição para se estabelecer nexo entre a causa e

o efeito que, no caso, é o comprometimento do ato de dirigir. Ao contrário do sangue, considerado amostra invasiva, a saliva é fácil de ser coletada, não necessita dos aparatos que a urina requer para ser colhida (além de local adequado a coleta de urina deve ser assistida para garantir a não adulteração da amostra) e, por esse motivo é ótima matriz para situações pós-acidente não só direção perigosa como também, por exemplo, acidentes no local de trabalho.

Através da saliva é possível a realização de análises para várias drogas (lícitas e ilícitas), mas, os testes para verificação de “direção perigosa” são feitos para aquelas substâncias que, à semelhança do etanol, as pessoas usam de forma voluntária e com finalidade de modificar o estado de consciência. Ou seja, as chamadas “drogas de abuso” como a anfetaminas, maconha, cocaína, heroína, etc.

Os testes que são feitos no local da blitz são os imunoensaios por serem rápidos e de prática realização (como convém a esse tipo de situação). Esses testes são também utilizados em amostras de sangue, urina e cabelo e são considerados presuntivos, ou seja, necessitam ser confirmados (quando positivos)  por  uma outra técnica que tenha especificidade maior. Trata-se de testes muito sensíveis, porém, pouco específicos e podem resultar falsos positivos. Esse fato, entretanto, como fez parecer a reportagem acima citada, não desacredita o teste uma vez que é o preconizado por Sociedades Análises Toxicológicas com Finalidade Forense (TIAFT- do inglês The International Society of Forensic Toxicology, SOFT- Society of Forensic Toxicologists, etc) para as análises presuntivas (ou de triagem).

Sempre que um teste de triagem é positivo, o resultado deve ser confirmado por outra análise (outra técnica) que será a de confirmação. Deve ser feita no mesmo material e por uma técnica que elimine o falso positivo. Essas combinações de técnicas estão bem estudadas e são executadas nos laboratórios que praticam essas análises. Da mesma forma, a interpretação dos achados encontra amplo embasamento literatura científica que versa sobre esse assunto. É mister, pois, que tanto as análises quanto as interpretações sejam feitas por Toxicologistas Forenses.

Os dados constantes do VIVA ( Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes) do MS em relação ao inquérito epidemiológico de 2011 lista  o impacto do consumo de bebida alcoólica entre atendimentos de emergência por acidentes
e violências (HTTP://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Fev/19/Apresentacao_VIVA_FINAL_

19_02_13.pdf) sem fazer qualquer citação ao consumo de substancias psicoativas. Claro está que o dado está subestimado, pois tal verificação não é realizada.

Em reportagem de 10/03/2013 na revista do jornal Folha de São Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/1242990-mais-rigida-lei-seca-ainda-enfrenta-resistencia-de-motoristas-em-sp.shtml) fica clara a resistência dos motoristas quanto ao novo regramento. Essa resistência, cultural entre nós, com certeza diminuirá à medida que todos os poderes e sociedade como um todo se conscientizar da real necessidade dessas ações para coibir o uso de álcool e drogas nos condutores de veículos automotores.

O exemplo de São Paulo (programa de bloqueios para verificação de uso de álcool e drogas em situação de direção perigosa) deve ser seguido por todos os Estados da Federação para que tenhamos real cumprimento da Lei. A informação à sociedade da real importância desse fato é fundamental para que possamos ensejar a cultura de aceitação desses exames à semelhança do que é feito com o álcool etílico.

REFERÊNCIAS, NOTAS OU LINKS

Alice A da Matta Chasin é Farmacêutica-bioquímica FCF/UNESP; Doutora em Toxicologia e Mestre em Análises Toxicológicas FCF/USP;  Professora Titular de Toxicologia e Coordenadora da Área de Saúde do Centro de Pós-Graduação das Faculdades Oswaldo Cruz; Perito Criminal Toxicologista do IML/SP (1976-2004); Professora e Orientadora do Programa de Pós Graduação em Toxicologia e Análises Toxicológicas da FCF/USP. Especialista em Drogas de abuso com título conferido pela ONU (Organização das Nações Unidas – Divisão de Narcóticos). Professora concursada de Toxicologia Forense da Academia de Polícia de São Paulo. Presidente da Sociedade Brasileira de Toxicologia biênio 2003-2004; Membro da AAFS (American Academy of Forensic Sciences). Representante no Brasil do TIAFT (The International Association of Forensic Toxicologists). Consultora da Intertox Ltda

https://www.gov.uk/government/publications/driving-under-the-influence-of-drugs–2

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