No dia 25 de Junho de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 120 uma Resolução proibindo a venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Esta diretriz tem como medida a proibição da importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e do uso de produtos à base de fenol em procedimentos para produtos não registrados na Anvisa. Os produtos devidamente regularizados nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas permanecem autorizados. Para os produtos com uso em não conformidade a determinação ficará vigente enquanto são conduzidas investigações e estudos sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química.
A Resolução foi motivada pela morte de um empresário que realizou o procedimento estético conhecido com peeling de fenol. Essa técnica utiliza o fenol, substância ácida corrosiva, para causar queimaduras e descamação da pele. Como consequência dessa agressão, há a estimulação da renovação celular muito efetiva no tratamento de envelhecimento facial severo. Entretanto essa molécula apresenta toxicidade para a saúde.
O fenol já é conhecido como tóxico agudo quando ingerido, inalado e em contato com a pele. considerando que durante o procedimento de peeling ele atinge a corrente sanguínea, também causa toxicidade sistêmica, que pode atingir órgãos como rins, fígado e coração e é suspeito de causar defeitos genéticos (mutagênico).
A maior preocupação referente ao fenol é seu potenciar de produzir complicações cardíacas imprevisíveis independente da concentração, modo de aplicação e profundidade atingida na pele em pessoas sensíveis a substância (conforme descrito em estudos de avaliação toxicológica). Para acessar um desses estudos clique aqui.
A Anvisa informa: ” A medida cautelar adotada pela Agência tem o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e a segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos.“. Reforça também que a resolução deve-se às preocupações com os impactos negativos na saúde das pessoas.
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