A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RESOLUÇÃO-RDC No. 28, de 9 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de agosto, determinou o banimento do endossulfan, praguicida de largo uso. A resolução impõe a retirada programada do produto do mercado brasileiro no prazo de três anos e diz em seu artigo primeiro: “ Determinar a retirada programada do ingrediente ativo endossulfam do mercado brasileiro no prazo de 3 anos, contados a partir de 31 de julho de 2010”.
Para Luiz Meirelles, gerente de toxicologia da Anvisa, a retirada do endossulfan do mercado foi planejada de forma que os agricultores possam substituir seu uso por produtos menos nocivos à saúde humana. Algumas normas, como a proibição de seu uso para controle de formigas, ou uso embalagens metálicas, entram em vigor imediatamente.
A Anvisa se baseia em estudos toxicológicos que relacionam o praguicida a problemas reprodutivos e endócrinos em trabalhadores rurais e população. O produto não poderá mais ser importado a partir de 31 de julho de 2011. Um ano depois, sua produção em território nacional será proibida e, em 2013, não poderá mais ser comercializado.
O endossulfan está banido em 44 países e sofreu fortes restrições em mais 16. Ele foi colocado em reavaliação em 2008, mas, por decisões judiciais, tal reavaliação ficou impedida por quase um ano.
Por oportuno, indica-se a revisão toxicológica do produto Breves Referências aos Aspectos Toxicológicos do Endossulfan, que embora publicada em 1998 pode trazer mais esclarecimentos para a matéria e que está disponível no Portal da Intertox em:
http://intertox.com.br/
Outras fontes: Danilo Macedo/ Agência Brasil, Ambientebrasil