No dia 16 de março de 2022 foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Diário Oficial da União (DOU), a RDC n° 623, de 9 de março de 2022.
A legislação publicada dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, e se aplica a todos os alimentos, incluindo matérias-primas e ingredientes, que não sofrerão tratamento para diminuir ou eliminar as matérias estranhas.
Toda a cadeia produtiva de alimento deverá seguir a RDC n° 623/2022 para atender aos limites estabelecidos para matérias estranhas e para os métodos de análise, exceto quando se tratar de fraude, impurezas e defeitos que já estejam estabelecidos em normas específicas.
De acordo com o artigo 5°, os limites de tolerância para matérias estranhas serão estabelecidos com base nos seguintes critérios:
- Risco à saúde, considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;
- Dados nacionais disponíveis;
- Ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis; e
- Existência de referência internacional.
O artigo 6°, em eu parágrafo 1°, determina o Macroanalytical Procedures Manual – U.S. Food and Drug Administration (US FDA), ou equivalente, como metodologia analítica de referência para a pesquisa de matérias estranhas macroscópicas.
A publicação da RDC n° 623/2022 revoga a RDC nº 14, de 28 de março de 2014 e entra em vigor no dia 1° de abril de 2022.
Para visualizar a resolução na íntegra, acesse aqui.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder em Assuntos Regulatórios