Devido as instabilidades nos sistemas do Ibama, que inviabilizaram o acesso de usuários externos nos últimos dias, a entrega do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) foi prorrogada para 31 de maio de 2017.
A nova data limite também se aplica aos Relatórios de Pneumáticos e ao Protocolo de Montreal. Uma normativa será publicada pelo Ibama nos próximos dias para estender o prazo anterior, que terminava em 31 de março.
A Intertox recomenda que os usuários evitem deixar a entrega para as últimas semanas. Um grande volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar os sistemas do Ibama.
O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais), previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
Sua entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Regulamentado pela IN Ibama nº 06/2014, o RAPP é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
RETP: Obrigatoriedade da declaração no RAPP
O Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) é integrado ao cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais – CTF/APP do IBAMA, nos relatórios atividades Lei 10.165/00.
Os campos RETP foram introduzidos no relatório anual de atividades potencialmente poluidoras (RAPP), por meio da Instrução Normativa nº 31, de 3 de dezembro de 2009, porém sem o nome RETP e atualmente os dados solicitados são amparados pela Instrução Normativa IBAMA nº6, de 24 de março de 2014.
A Intertox oferece suporte técnico especializado para identificação e quantificação de poluentes RETP em empresas, atendendo a declaração anual de atividades potencialmente poluidoras utilizadoras dos recursos ambientais (RAPP) – Atividades Lei 10.165/00, por meio de consultorias e treinamentos. Em caso de dúvidas entre em contato conosco: http://intertox.com.br/servicos/retp-rapp/