O Governo do Estado de São Paulo denomina a Delegacia de Polícia de Investigação de produtos controlados policia civil.
Isso indica uma forte tendência de intensificação das vistorias nas empresas com atividades de produtos. Já que a polícia civil especializada veio melhorar as medidas e acompanhamento in loco do controle das informações prestadas ao órgão fiscalizador.
Neste conteúdo além de saber sobre a PC n° 1/2021, você também terá acesso à lista de produtos controlados pela polícia civil 2023.
PC: Publicada IN n° 1/2021, sobre produtos controlados policia civil
No dia 16 de março teve a publicação, na seção I Diário Oficial do Poder Executivo, a Instrução Normativa DPCRD n° 1, de 15 de março de 2021 sobre produtos controlados.
Esta IN, emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCDR) do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania “Dr. Luiz Lasserre Gomes” (DPPC), dispõe sobre o controle e fiscalização de produtos acabados formulados com substância química controlada e dá outras providências.
Considere o artigo 57 da Portaria n° 240, de 12 de março de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece a isenção de controle dos produtos comerciais acabados com fórmulas com substância química controlada.
Assim, a DPCRD decide que serão isentos de controle os seguintes produtos acabados formulados com substância química controlada pela Polícia Civil.
Produtos Controlados isentos:
- saneantes;
- produtos de higiene;
- medicamentos;
- cosméticos
- artigos de perfumaria;
- fragrâncias e aromas;
- alimentos e bebidas;
- colas e adesivos;
- tintas, vernizes;
- resinas;
- vedantes e selantes;
- kits de reagentes para ensino, pesquisa e uso diagnóstico;
- e outros que, após Parecer Técnico Privativo da DPCRD, não possuam propriedades de risco ao meio ambiente, saúde e segurança pública. Dada a sua natureza, concentração, aspecto e estado físico, ou pelo fato de não ser economicamente viável proceder à separação dos componentes químicos controlados.
Para isenção de controle efetiva de um produto formulado com substância química controlada, estes produtos controlados deverão possuir aplicação direta ao ramo de atividade a que se destinam e atender às exigências específicas dos respectivos órgãos normativos e/ou reguladores, quando houver.
Parecer técnico privativo
Ainda não está clara qual a forma de solicitação do Parecer Técnico Privativo da DPCRD no caso de produtos controlados enquadrados como “outros”.
Mas acredita-se que a avaliação seja semelhante à realizada atualmente pela Polícia Federal, por meio da FISPQ e composição completa do produto. Outra questão a esclarecer, é se essa solicitação é realizável eletronicamente (via e-mail) ou via ofício pelos correios, além de saber se devemos direcionar às seccionais correspondentes ou se haverá um destinatário único para essas avaliações.
Em breve deverão ser publicadas essas orientações.
A IN DPCDR n° 1/2021 entrou em vigor no dia 16/03, data de sua publicação.
Entenda a renovação das licenças de produtos controlados pela Polícia Civil
A missão da Polícia Civil na atuação com produtos controlados é garantir a segurança pública e bem-estar coletivo, em razão do potencial risco que estes produtos oferecem ao meio ambiente, saúde e segurança da sociedade, exercendo um papel fiscalizados para o cumprimento dos regulamentos federais vigentes.
A Polícia Civil atua no âmbito estadual, ou seja, cada estado define o modelo de controle e pública suas próprias legislações.
Conforme o Decreto Estadual n° 6.911, de 11 de janeiro de 1935, do Estado de São Paulo, a Polícia Civil do Estado de São Paulo é responsável pela fiscalização da fabricação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias primas explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos, relacionados ao código 6 no Comunicado D.O.E. 9 de agosto de 2003.
Em consonância ao seu papel fiscalizatório, a Polícia Civil do Estado de São Paulo exige que as empresas que atuem em regras da policia civil produtos quimicos controlados relacionados no regulamento estadual respectivo, apresentem Certificado de Vistoria e Alvará de Licença expedidos pelo órgão. A Portaria DPC n° 03, de 02 de julho de 2008, dispõe sobre a exigência de licenças e seus processos para obtenção, renovação ou atualização.
Certificado de vistoria das licenças de produtos controlados pela Polícia Civil
O Certificado de Vistoria é válido até o dia 31 de dezembro do último ano do triênio vigente e sua renovação é realizada trienalmente. Já o Alvará de Licença tem validade até o dia 31 de dezembro do ano vigente e sua renovação é realizada anualmente.
Período de Renovação das licenças de produtos controlados pela Polícia Civil
Você já deve ter ouvido falar que o período para renovação das licenças da Polícia Civil do Estado de São Paulo é entre o dia 1° de janeiro e o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano de atividade, certo?
Mas, também já deve ter observado que, na sua licença, o prazo de validade é dia 31 de dezembro do ano vigente. Confuso, não é?
Vamos esclarecer!
A Lei Estadual n° 15.266, de 26 de dezembro de 2013 (atualizada pela Lei Estadual n° 17.373, de 26 de maio de 2021), que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual. Ela prevê, em seu artigo 10°, que os Alvarás e Certificados de Regularidade serão renovados até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
Isso, porque as atualizações das taxas para o ano seguinte são publicáveis, em geral, no final do mês de dezembro do ano vigente.
Dica importante!
Vale ressaltar que, caso a empresa faça o pagamento da taxa de renovação no ano vigente antes da atualização da tabela estadual, esta taxa não poderá ser reutilizável.
Logo, a empresa deve solicitar a restituição total do valor pago indevidamente conforme orientações do seu município (artigos 11° e 12° da Lei Estadual n° 15.266/2013 e atualizações).
Ou seja, embora a validade das consulta licença polícia civil produtos químicos seja de 31 de dezembro do ano vigente, o período de renovação é apenas no ano seguinte, até o último dia útil do mês de fevereiro. Além disso, conforme o parágrafo único do artigo 2°, a DPC tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para deferimento ou indeferimento do processo.
Na prática, observamos que este prazo, na verdade, é ajustável de acordo com a realidade de cada seccional, podendo ser maior ou menor do que o previsto em regulamento.
Conclusão
Por fim, parece que a sua empresa está trabalhando com a licença vencida, não?
Mas, conforme os dispositivos legais mencionados acima, está tudo sob controle.
Além disso, é importante informar que o protocolo do pedido de renovação, quando emitido dentro do período vigente, funciona como extensão da licença atual até a expedição da licença renovada.
Como o prazo de avaliação documental do órgão é extenso e este é um período de grande volume de recebimento de processos, sugere-se que as empresas realizem, sempre que possível.
Logo, o protocolo no início do período de renovação.
Para isso, é possível deixar o processo documental pronto, assinado e autenticado, deixando apenas a emissão e pagamento da taxa para o ano seguinte. Conte com a gente no seu processo!
Tenha acesso à lista de produtos controlados policia civil 2021
ACESSE AQUI A LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS
Veja este artigo para saber a diferença entre as licenças para produtos controlados.
Para saber mais sobre produtos controlados policia civil, entre em contato com a equipe Intertox.
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Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios