No dia 1º de fevereiro de 2023 o Estado do Mato Grosso Publicou o Decreto nº 112, que estabelece as diretrizes para a implementação da logística reserva de embalagens em geral no estado.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para protocolar seu plano junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Conforme o Decreto, é de responsabilidade destes players, que colocam no mercado produtos que gerem embalagens em geral após o uso pelo consumidor, estruturar e implementar o sistema de logística. Essa obrigatoriedade abrange empresas sediadas, ou não, no estado do Mato Grosso.
Fonte: Diário Oficial nº 28.429, de 01 de fevereiro de 2023.
Henrique Ferreira
Meio Ambiente – InterNature
Logística Reversa: Exigências rígidas para o estado do Mato Grosso