No último dia 30, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 280/2020, que regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispondo também sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.
No dia 12 de junho de 2020, publicamos neste canal uma matéria referente ao Programa Lixão Zero, onde falamos sobre a parceria firmada com o estado de Rondônia na semana do meio ambiente e sobre a forte tendência do atual Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de articular e perpetrar em todo o território nacional a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), discutida na Lei nº 12.305/2010.
Esta tendência do MMA não deve ser interpretada como “arbitrária”, pois segue a lógica de fazer valer os diversos instrumentos presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi promulgada em 2010.
Na Portaria n° 280/2020, o MMA tornou o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como obrigatório em todo território nacional a todos os geradores de resíduos sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme preconizado no artigo 20 da Lei n° 12.305/2010.
A maioria das empresas já possuem o seu próprio modelo de MTR e procedimentos bem estabelecidos para controle e emissão dos mesmos. Resumindo, todas as empresas que são obrigadas a possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigadas, a apartir desta Portaria, a emitir seus manifestos de carga via plataforma do Governo Federal.
A novidade desta Portaria é que ela passa a centraliza a emissão destes Manifestos diretamente em uma plataforma do Governo Federal, chamada de Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), permitindo ao Governo ter a rastreabilidade e balanço em tempo real da geração de resíduos em todo o território nacional.
Os Estados que já possuem sistemas de emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos poderão optar por manter seus próprios sistemas e disponibilizar estas informações junto ao MMA ou centralizar a emissão no SINIR.
Esta Portaria também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS), inicialmente será de caráter experimental, e contará com informações sobre a tipologia do resíduo, quantidade, armazenamento, transporte e tecnologia de destinação final aplicada.
Todas estas informações serão periodicamente disponibilizadas para a sociedade civil trazendo um diagnóstico do patamar de resíduos nacional.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS) também é um instrumento previsto na Lei n° 12.305/2020 e é uma ferramenta crucial para uma adequada gestão de resíduos em todo território nacional, trazendo dados sobre as movimentações de resíduos de geradores, transportadores e unidades de tratamento e disposição final.
É importante ressaltar que a Portaria também salienta a obrigatoriedade dos responsáveis pelo PNRS serem pessoas jurídicas de direito público ou privado, e de manterem atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.
Com a Portaria n° 280/2020, o MMA tira do papel alguns dos principais instrumentos da PNRS que permitirá ao governo ter mais dados quanto a geração, transporte e destinação final de resíduos em todo o território nacional possibilitando então, por exemplo, atuar com a fiscalização ou políticas públicas de incentivo para a melhoria dos indicadores em estados que possuem poucas soluções disponíveis em seu território para a destinação final de resíduos.
A Intertox disponibilizou um Webinar gratuito que aborda a Política Nacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Acesse aqui o material gravado!
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature