A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), através do Despacho n° 2, de 25 de junho de 2020 (publicado na edição 121 do Diário Oficial da União, no dia 26/06/2020), submete à consulta pública a proposta de Portaria que dispõe sobre procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR), a ser publicada.
Esta Consulta Pública foi aberta com o objetivo de reestudar as ações da DFPC, no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados para normatizar o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR) e suas implicações quanto a armas de fogo e munições, no exercício do poder de polícia administrativa, com base no Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019 e pelo Decreto n° 9.847, de 25 de junho de 2019.
A Organização das Nações Unidas (ONU) possui um Programa de Ação (UNPoA), de 2001, para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de armas de fogo pequenas e leves em todos os seus aspectos, voltado para a implementação a nível global de soluções que permitam tanto coibir o tráfico e os desvios no comércio de armas de fogo, como também viabilizar investigações forenses cada vez mais efetivas.
Desde 2005, a ONU adotou entre os seus países membros, um instrumento denominado International Tracing Instrument (ITI), que prevê que as armas sejam devidamente marcadas e seus registro mantidos.
Em 2017, o então Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, expediu as Diretrizes para o Sistema Nacional de Rastreabilidade, estabelecendo os princípios norteadores da rastreabilidade dos PCE, a nível federal.
Os avanços ocorridos nos últimos anos, tanto a nível tecnológico como nas soluções de proteção de dados de forma segura e acessível, criaram as condições para a implementação de um sistema eficaz de rastreamento de produtos que tem sido desenvolvido ultimamente.
Neste sentido, a DFPC publicou as Portaria COLOG n° 46, de 18 de março de 2020, Portaria COLOG n° 60 de 15 de abril de 2020 e Portaria COLOG n° 61, de 15 de abril de 2020 de 15 de abril de 2020, que tratam de procedimentos de rastreabilidade de produtos controlados.
Dadas as publicações das referidas Portarias, houve diversos questionamentos e apontamentos por parte do setor regulado.
Após criteriosa análise de todos os apontamentos, a DFPC entendeu ser pertinente e visualizou a oportunidade de reestudar a redação das normas e conduzir a correção de alguns dispositivos normativos, com o objetivo de atingir a transparência na motivação das medidas de fiscalização e melhor compreensão das normas.
Neste contexto, a DFPC propôs a abertura da Consulta Pública supracitada para que possa, além de reestudar a parte técnica, contar com a contribuição do setor regulado e interessados, visando tornar a normativa o mais compreensível e adequada.
O envio das contribuições para esta Consulta Pública foi bastante curto e encerrou no dia 04 de julho. Em breve, publicaremos as decisões e novidades sobre o tema!
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios