Atualizações das normas ABNT NBR 14725

Atualizações das normas ABNT NBR 14725

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 14 de agosto de 2017, uma Emenda da ABNT NBR 14725: 2012 que em conjunto com a versão corrigida de 2015 da mesma norma originou a terceira edição da Parte 3: Rotulagem da NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente, que estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem.

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A rotulagem é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, e deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. É opcional a inclusão das exigências desta norma nas embalagens externas.

A Emenda recém-publicada traz uma melhor descrição sobre a obrigatoriedade da inclusão dos elementos do GHS nos rótulos das embalagens internas que contém diretamente o produto químico e formaliza como opcional a inclusão desses elementos nas embalagens externas.

Para ratificar essas informações a Emenda também substitui os exemplos ilustrativos do Anexo F por outros que não induzam o público-alvo a erros.

Apesar da publicação ser tratada pela ABNT como uma nova edição, ela consiste apenas da junção da norma anterior com a emenda, cujas informações incorporadas não impactam o conteúdo e nem implica em revisões dos Rótulos pelos fornecedores de produtos químicos.

FISPQ: ABNT NBR 14725-4 – Emenda

A (ABNT) publicou no dia 19.11.2014 a Emenda 1 da NBR 14725:2012 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ).
NBR 14725-Parte 4 apresenta informações para a elaboração de uma FISPQ e constitui parte do esforço para a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado para classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS) no Brasil.
As principais informações incorporadas nesta Emenda foram:
  • A responsabilidade pelas informações é da empresa fornecedora do produto ressaltando a necessidade de profissionais com conhecimento multidisciplinar para atender todas as informações obrigatórias que devem constar no documento, não sendo obrigatória a inclusão do nome e registro de qualquer profissional na FISPQ.

As informações incorporadas nesta parte da norma pela emenda não impacta o conteúdo das FISPQs, sendo assim, permanecem válidas as exigências que já eram descritas pela versão de 2012 da Parte 4 da NBR 14725.

Esta Emenda 1 de 18.11.2014, em conjunto com a ABNT NBR 14725-4:2012, equivale à ABNT NBR 14725:2014 e entrou em vigor no dia 19.12.2014.

NORMA ABNT NBR 14725:2012 – Atualização(FISPQ)

normas ABNT NBR 14725

Parte 4

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 03 de agosto de 2012, a norma ABNT NBR 14725:2012-Parte 4 Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) disponível no site da ABNT, que revisa a versão de 2009 da mesma Parte 4 desta norma.

Nova versão da norma ABNT NBR 14725

A nova versão da Norma (2012) traz modificações em alguns títulos-padrão e subtítulos das 16 Seções da FISPQ, seguindo o modelo proposto pelo Purple Book, 4ª. revisão, ONU (). As novas regras entraram em vigor no dia 03/02/2013 para substâncias e 01/06/2015 para misturas.

Segundo consta na própria norma, a mesma deve ser adotada conforme cronograma:

  1. Para substâncias as FISPQ podem ser elaboradas de acordo com a edição anterior desta Norma ABNT NBR 14725:2009 ou devem ser elaboradas com esta edição antes de 03.02.2013. A partir de 03.02.2013, as FISPQ devem estar de acordo apenas com a nova edição (ABNT NBR 14725-4:2012).
  2. Para misturas as FISPQ podem estar de acordo com as edições anteriores desta norma ABNT NBR 14725:2005 ou ABNT NBR 14725:2009 ou devem ser elaboradas de acordo com esta edição até 31.05.2015. A partir de 01.06.2015, as FISPQ devem estar de acordo apenas com a nova edição (ABNT NBR 14725-4:2012).

Principais alterações norma ABNT NBR 14725

  • Seção 1: Muda-se o título-padrão da Seção para “Identificação”. Além disso, alguns dos principais usos recomendados para a substância ou mistura passam a ser informados obrigatoriamente, podendo ainda ser informadas restrições específicas de uso para a substância ou mistura.
  • Seção 2: Exige constar apenas Classificação do produto e Elementos da rotulagem do sistema GHS. Casos disponíveis, também devem ser fornecidas informações sobre outros perigos que não resultem em uma classificação, porém que contribuam para a periculosidade geral do produto químico.
  • Seção 3: Em caso de misturas, além dos ingredientes que contribuem para o perigo, também deve-se agora informar os ingredientes que possuam limites de exposição ocupacional estabelecidos. Como sabido, caso algum ingrediente que contribua para o perigo seja um segredo industrial ou informação confidencial, o fornecedor fica desobrigado a informar o nome químico comum ou nome técnico, o número de registro CAS e a concentração de tal ingrediente na FISPQ, devendo atender aos requisitos do segredo industrial. Porém, passou a exigir que a classificação de perigo deste ingrediente e a sua faixa de concentração sejam fornecidas.
  • Seção 4: As informações sobre os sintomas e efeitos mais importantes, agudos ou tardios, passam a constar nessa seção e não mais na seção 2 como ocorria anteriormente. Devem ser relatados os possíveis efeitos retardados e a necessidade de acompanhamento médico.
  • Seção 5: Não sofreu alterações críticas quanto ao conteúdo exigido.
  • Seção 6: Fornecer informações para as pessoas que não fazem parte do serviço de emergência passou a ser exigido. Além dos procedimentos de limpeza, exige-se fornecer recomendações de como conter o derramamento ou vazamento.
  • Seção 7: Alerta-se sobre a necessidade de dar ênfase quanto às precauções que devem ser tomadas em função do uso previsto e das propriedades específicas da substância ou mistura.
  • Seção 8: Caso a substância ou a mistura apresente perigos térmicos, estes devem ser informados quanto à especificação do EPI.
  • Seção 9: Novos parâmetros físicos ou químicos além dos já descritos, também podem ser incluídos nesta seção, como por exemplo, energia mínima de ignição.
  • Seção 10: Não sofreu alterações críticas quanto ao conteúdo exigido.
  • Seção 11: Todos os itens referentes às 10 classes de perigo à saúde passam a ser obrigatórios. Caso a informação for duplicada, não é necessário listar mais do que uma vez. Quando a informação sobre reações não estiver disponível, suposições não podem ser feitas. Neste caso, os efeitos à saúde de cada ingrediente devem ser listados separadamente.
  • Seção 12: Propriedades ecotoxicológicas que são aplicáveis somente para substâncias, como bioacumulação, persistência e degradabilidade, devem ser informadas, se disponíveis para cada ingrediente da mistura. Quando disponível, incluir dados de toxicidade para outros organismos (incluindo micro e macroorganismos de solo), como pássaros, abelhas e plantas. Quando a substância ou mistura tem efeitos inibidores da atividade de microorganismos, deve ser mencionado o possível impacto em estações de tratamento de efluentes.
  • Seção 13: Muda-se o título-padrão da seção para considerações sobre destinação final. Devem ser mencionados os EPI necessários para o tratamento e a disposição dos resíduos de substâncias ou misturas e embalagens usadas, quando forem diferentes dos EPI de manuseio e armazenagem.
  • Seção 14: Referente ao perigo ao meio ambiente, passa a exigir a indicação se a substância ou mistura é conhecida como poluente marinho para o transporte hidroviário (código IMDG), como também se a substância ou mistura é perigosa ao meio ambiente para outros modais terrestres ou aéreos. Quando o produto não for classificado como perigoso para transporte, tal informação deve ser descrita nesta seção.
  • Seção 15: Muda-se o título-padrão da Seção para Informações sobre regulamentações.

Rotulagem de produtos químicos: Publicada Emenda da ABNT NBR 14725-3

Rotulagem de produtos químicos

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 14 de agosto de 2017, uma Emenda da NBR 14725: 2012 que em conjunto com a versão corrigida de 2015 da mesma norma originou a terceira edição da Parte 3: Rotulagem da NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente, que estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem.

A rotulagem é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, e deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. É opcional a inclusão das exigências desta norma nas embalagens externas.

A Emenda recém-publicada traz uma melhor descrição sobre a obrigatoriedade da inclusão dos elementos do GHS nos rótulos das embalagens internas que contém diretamente o produto químico e formaliza como opcional a inclusão desses elementos nas embalagens externas. Para ratificar essas informações a Emenda também substitui os exemplos ilustrativos do Anexo F por outros que não induzam o público-alvo a erros.

Apesar da publicação ser tratada pela ABNT como uma nova edição, ela consiste apenas da junção da norma anterior com a emenda, cujas informações incorporadas não impactam o conteúdo e nem implica em revisões dos Rótulos pelos fornecedores de produtos químicos.

Para detalhes sobre a emenda publicada ou sua aquisição, clique aqui: http://www.abnt.org.br/catalogo

A Intertox possui colaboradores que participam e contribuem assiduamente da Comissão de Estudos da ABNT que publica e revisa a norma que descreve o GHS, Rótulo e FISPQ (NBR 14725), permitindo o acompanhamento de novas publicações e garantindo que os documentos de segurança elaborados por sua equipe estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.

Consulta Nacional: Projeto de emenda da ABNT NBR 14725-2

Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança
Personal protective workwear and blueprint with some measuring instruments shot directly from above on rustic wood background. The protective workwear includes hard hat, gloves, earmuff, goggles, steel toe shoes, and safety vest. The composition also includes a tape measure and bubble level and a construction blueprint, all items used by construction worker or engineer. Predominant colors: yellow and brown.

Em 03 de abril de 2019 a Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a Produtos Químicos (CE-10:101.05), encaminhou para Consulta Nacional o Projeto de Emenda a Parte 2: Sistema de classificação de perigo da ABNT NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente.

O projeto de emenda propõe para algumas classes de perigo à saúde humana, a substituição de tabelas de classificação de misturas e seus respectivos valores/limites vigentes.

Os valores/limites de corte e as instruções propostas impactam diretamente na classificação de perigo de misturas, e consequentemente, na elaboração da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ e na rotulagem destes produtos químicos.

As novas tabelas possibilitarão que o Brasil harmonize a classificação de perigo dos produtos químicos comercializados em território nacional com regulamentações internacionais já consolidadas.

A consulta está aberta para votação e sugestões até 06 de maio de 2019. Para acessar o projeto de revisão e votar.

Hoje a Intertox possui colaboradores que participam assiduamente da Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos permitindo o acompanhamento de novas publicações e garantindo que os documentos de segurança elaborados por sua equipe estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.

ABNT Consulta Nacional. Disponível em: http://www.abntonline.com.br/consultanacional/.

Se você quiser saber mais sobre o tema e se atualizar sobre os possíveis impactos da emenda da ABNT NBR 14725-2, acompanhe o nosso workshop online!

Novas exigências da ABNT NBR 14725:2012 – Parte 3

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em 14 de junho de 2012 a norma ABNT NBR 14725: 2012 Parte 3 Rotulagem, que revisa a norma ABNT NBR 14725: 2009 Parte 3 Rotulagem. As novas regras entraram em vigor no dia 10/12/2012 para substâncias e 01/06/2015 para misturas.

Segundo consta na própria norma, a mesma deve ser adotada conforme cronograma que segue:

–    Para as substâncias: a novas normas ABNT NBR 14725 podem ser aplicadas aos produtos químicos perigosos (substância) já embalados e rotulados antes de 10.12.2012, porém até esta data a utilização desta norma é opcional.

Os produtos químicos perigosos (substâncias) rotulados até 10.12.2012 têm seus rótulos plenamente válidos até a data final do seu prazo de validade.

–    Para as misturas: as regras podem ser aplicadas aos produtos químicos perigosos (misturas) já embalados e rotulados antes de 01.06.2015. Até esta data a utilização desta da ABNT 14721 é opcional. Os produtos químicos perigosos rotulados até 31.05.2015 têm seus rótulos plenamente válidos até a data final de seu prazo de validade.

As principais alterações incorporadas com relação à edição anterior desta Norma (ABNT NBR 14725:2009) são as seguintes:

  • Produto químico não classificado como perigoso passa a ter algumas exigências mínimas: (i) identificação do produto; (ii) a frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2”; (iii) recomendações de precaução quando existentes e/ou pertinentes.
  • No caso de exportação de produtos químicos perigosos: as embalagens internas devem conter rótulo na língua portuguesa ou em outro idioma, desde que a sua respectiva embalagem externa atenda no mínimo aos requisitos desta parte da ABNT NBR 14725, além disso, as embalagens simples devem ser rotuladas no mínimo conforme os requisitos desta parte da ABNT NBR 14725.
  • No caso de importação, o rótulo do produto químico perigoso não necessita obedecer aos requisitos desta parte da ABNT NBR 14725, até a chegada ao importador.
  • A palavra de advertência “Cuidado” foi alterada para “Atenção”, podendo ser utilizada “Cuidado”: Algumas frases de Perigo foram alteradas e junto a elas foi adicionada a letra ”H” (Harzard = Perigo) juntamente com um código.
  • As frases de precaução passam a ser normativas e previamente direcionadas de acordo com a classificação de perigo do produto. Também foram adicionados códigos acompanhados da letra P (Precaução).
  • Para evitar duplicidade ou redundância de informações, algumas regras de precedência podem ser aplicadas na inclusão das frases de perigo, tais regras encontram- se no Anexo B, pagina 6 da ABNT NBR 14725-3: 2012.
  • O rótulo deve conter no máximo seis frases de precaução, exceto se for necessário para descrever a natureza e gravidade dos perigos.

A InterTox através de sua equipe especializada atua desenvolvendo trabalhos de avaliação de risco e elaboração de documentos de segurança em conformidade com as normas brasileiras oficiais vigentes, dentre eles, a adequação de rótulos de acordo com a norma atualizada.

 Publicada Emenda 1 da ABNT 14725-3

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 14 de agosto de 2017, uma Emenda da NBR 14725: 2012 quem em conjunto com a versão corrigida de 2015 da mesma norma originou a terceira edição da Parte 3: Rotulagem da NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente que estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem.

A Emenda 1 traz uma melhor descrição sobre a obrigatoriedade da inclusão dos elementos do GHS nos rótulos das embalagens internas que contém diretamente o produto químico e formaliza como opcional a inclusão desses elementos nas embalagens externas.

Para ratificar essas informações a Emenda também substitui os exemplos ilustrativos do Anexo F por outros que não induzam o público-alvo a erros.

A Intertox possui colaboradores que participam assiduamente da Comissão de Estudos da ABNT que discute as normas de FISPQ e Rotulagem de produtos químicos (NBR 14725) e tem um de seus Diretores como Coordenador dessa Comissão permitindo o acompanhamento de novas publicações e garantindo que os documentos de segurança elaborados por sua equipe estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.

Revisão 2009

norma NBR 14725

Escrito por Fabriciano Pinheiro 18 Novembro 2009
Após incessantes esforços e empenho da Comissão de Estudos SESAMA (CE-10:101.05) do Comitê Brasileiro de Química (CB-10) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) foi publicada a Revisão 2009 da norma NBR 14725.

Esta revisão fragmentou a norma em 04 partes:

  • Parte 1 – Terminologia
  • Parte 2 – Sistema de classificação de perigo: GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals)
  • Parte 3 – Rotulagem
  • Parte 4 – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)

Por exigências governamentais, informamos que a norma pode ser obtida gratuitamente pelo link: http://www.abntcatalogo.com.br/ (digitar o número da norma “14725” e seguir os passos descritos).
Informamos também que a InterTox já está trabalhando com a norma. Elaboração, revisão e treinamento.
Cursos intertox.

Revisão da ABNT NBR 14725:2009 – parte 3 em consulta Nacional

Acompanhando as perspectivas para implementação do GHS (Global Harmonized System) no Brasil, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica) por meio de sua CE-10:101.05(Comissão de Estudo de Informações de Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a ProdutosQuímicos), vinculada ao CB-10 (Comitê Barsileiro de Química), submeteu à Consulta Nacional o Projeto ABNT NBR 14725-3.

Este Projeto de Revisão é previsto para cancelar e substituir a edição anterior (ABNT NBR 14725-3:2009) e permanecerá em Consulta Nacional até a data limite de 04 de outubro de 2011. Durante este período, qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, a fim de recomendar à Comissão de Estudos (i) a aprovação do texto como apresentado; (ii) a aprovação do texto com sugestões; ou (iii) a não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.

A parte 3 da ABNT NBR 14725 é referente à Rotulagem de produtos químicos e visa estabelecer critérios para inclusão das informações de segurança no rótulo do produto químico perigoso. Esta parte da Norma foi revisada de acordo com a 3ª revisão do Purple Book ou Livro Púrpura – manual elaborado pela ONU (Organização das Nações Unidas) com o propósito de nortear a implementação do sistema GHS a nível mundial. Dentre as principais alterações previstas nessa revisão, podemos elencar as seguintes:

  • As palavras de advertência passam a ser “Perigo” e “Atenção”. A palavra de advertência “Cuidado” também poderá ser utilizada, no lugar da palavra “Atenção”;
  • O rótulo deverá conter o máximo de 06 frases de precaução (exceto se for necessário número maior para descrever a natureza e gravidade dos perigos);
  • Serão adotadas as frases H (frases de perigo – do inglês, Hazard) e frases P (frases de precaução) com seus respectivos códigos (numeração), conforme descrito na 3ª revisão do Livro Púrpura;
  • Será inserida a Classe de perigo – “Perigoso à camada de ozônio”;
  • Frases suplementares de perigo e precaução também foram inseridas em anexo informativo (ex.: frases EUH da Comunidade Europeia).

A rotulagem do produto químico perigoso influencia diversos setores químicos, sendo de interesse para as diferentes áreas industriais. A opinião e participação dos setores envolvidos é de extrema importância nesta Consulta Nacional de modo que os interesses da sociedade possam ser plenamente aplicados, gerando a todos os benefícios inerentes à esta normalização.

Os interessados podem acessar este Projeto de Norma no site da ABNT, links ABNT/CB-10 Química e Projeto ABNT NBR 14725-3.

Para detalhes sobre a emenda publicada ou sua aquisição, clique aqui: http://www.abnt.org.br/catalogo

A Intertox possui colaboradores que participam e contribuem assiduamente da Comissão de Estudos da ABNT que publica e revisa a norma que descreve o GHS, Rótulo e FISPQ (NBR 14725), permitindo o acompanhamento de novas publicações e garantindo que os documentos de segurança elaborados por sua equipe estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.

Para mais informações, entre em contato conosco. Intertox.

REFERÊNCIAS:
ABNT CATÁLOGO. 

DISPONÍVEL EM:
www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=374798
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