Confirmando as expectativas, principalmente no que diz respeito às mudanças estratégicas ocorridas em decorrência das medidas de contenção e controle dos danos causados pelo Covid-19, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi novamente postergado.
A notícia dessa vez não causou nenhuma estranheza, pelo contrário, apenas confirmou o que os rumores já indicavam.
Foi publicada no dia 04/09/2020 no – DOU, a PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, que suspende o cronograma de novas implantações do e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, com o seguinte texto:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do e-Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com isso, fica confirmado o adiamento das próximas fases de obrigatoriedades do e-Social. Empresas pertencentes ao grupo 3 (empresas enquadradas no Simples Nacional, produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física, com exceção a empregados domésticos) deveriam pelo cronograma antigo iniciar o envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro deste ano.
Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais grupo 4, também começariam a primeira fase em setembro de 2020.
O adiamento atinge também os eventos relacionados a Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, que estavam previstos para iniciarem em setembro de 2020 para as empresas do grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000,00).
As novas datas, constando o início das próximas fases deverão ser divulgadas no Portal em breve, logo que forem definidas pelos entes que compõem o e-Social.
A transmissão de eventos para o e-Social continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com o Grupo e as fases em que se encontram. Isso vale também para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário que já estava em vigor, continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro de 2020, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao e-Social, foram adiadas.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO