Em 1º de julho de 2021, entrará em vigor a Resolução nº 5.947, de 1º de junho de 2021, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas instruções complementares, dentre outras providências.
Esta Resolução vem ao encontro de atender ao disposto no DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Neste sentido, o único objetivo desta nova Resolução é consolidar as atuais Resolução ANTT 5.232/16 e Resolução ANTT 5.848/2019, sem sofrer qualquer alteração ou inclusão de nova exigência.
Estas Resoluções da ANTT se aplicam exclusivamente aos produtos e resíduos classificados como perigosos para transporte terrestre, e a nova Resolução ANTT 5947/2021, passará a descrever todas as exigências, infrações e penalidades para o Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos.
Após entrar em vigor, a Resolução ANTT 5.232/16 e Resolução ANTT 5.848/2019 serão revogadas.
Cassia Guerra
Service Desk