Transporte Produtos Perigosos: Ficha de emergência Mercosul é aprovada conforme a Resolução ANTT nº 5.996/2022

Transporte Produtos Perigosos: Ficha de emergência Mercosul é aprovada conforme a Resolução ANTT nº 5.996/2022

Em outubro de 2022, a ANTT publicou a Resolução nº 5.996/2022, validando o novo modelo de ficha de emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que compõem o Mercosul, atendendo e internalizando a resolução nº 28 do Grupo Mercado Comum.

Esta documentação deverá ser elaborada nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, com as informações e instruções escritas para ajudar as autoridades de aplicação na rota, pelo transportador e pelo motorista do transporte de produtos perigosos na adoção das ações necessárias em caso de emergência.

Esta Resolução entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, no entanto só será obrigatório o porte da nova Ficha de Emergência após todos os Estados-Partes do Mercado Comum do Sul incorporarem essa exigência em seus regimentos jurídicos internos e a Secretaria Administrativa do MERCOSUL comunicar oficialmente tais incorporações, vigorando a exigência TRINTA (30) dias após a realização de tal comunicação. Sua criação visa contribuir e facilitar as tarefas de fiscalização, controle e intervenção das autoridades competentes entre estes países.

Conforme exigido pelo regulamento, os veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL devem portar a Ficha de Emergência com as informações necessárias para que a autoridade de aplicação na rota possa realizar um melhor atendimento de emergência, auxiliando nas ações de atendimento em caso de acidentes ou incidentes, além de instruções fornecidas pelo expedidor, de acordo com informações recebidas do fabricante do produto transportado.

Sua formatação deve seguir a estabelecida no Anexo I, ser impressa em folha A4 ou ofício, estar em cor branca, em frente e verso, podendo ser plastificada e com fonte, cor e tamanho de letra exigido.

Este documento é formado por 15 seções, onde a informação adicional incluída no item 15 não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma vigente na matéria.

Para acessar a Resolução completa e suas Instruções Complementares na íntegra, acesse o link: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=00005996&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=DG/ANTT/MI&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=5408&cod_modulo=161&pesquisa=true

Estamos à disposição para o atendimento desta documentação. 

Nathália Baccari Ortigoza e Amanda de Souza Chiarotti

Documentação de Segurança

Transporte Produtos Perigosos: Ficha de emergência Mercosul é aprovada conforme a Resolução ANTT nº 5.996/2022