ANTT prorroga prazo para cumprimento das exigências da Resolução nº 5232

ANTT prorroga prazo para cumprimento das exigências da Resolução nº 5232

Foi publicada no DOU, em 03 de julho de 2017, a Resolução nº 5377 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que altera o prazo para o cumprimento das exigências da Resolução ANTT nº 5232 publicada em 16 de dezembro de 2016.

O prazo inicial para cumprimento da legislação era de 7 (sete) meses a partir da data de sua publicação, ou seja, no dia 16 de julho de 2017; no entanto com a recente publicação, o prazo para cumprimento passa a ser 12 (doze) meses da sua publicação, ou seja, dia 16 de dezembro de 2017.

A nova resolução pode ser consultada em: http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/51930/Resolucao_n__5377.html

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Referências

ANTT – Agencia Nacional de Transportes Terrestres. Disponível em: http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/51930/Resolucao_n__5377.html

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ANTT prorroga prazo para cumprimento das exigências da Resolução nº 5232