Foi publicada no DOU, em 03 de julho de 2017, a Resolução nº 5377 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que altera o prazo para o cumprimento das exigências da Resolução ANTT nº 5232 publicada em 16 de dezembro de 2016.
O prazo inicial para cumprimento da legislação era de 7 (sete) meses a partir da data de sua publicação, ou seja, no dia 16 de julho de 2017; no entanto com a recente publicação, o prazo para cumprimento passa a ser 12 (doze) meses da sua publicação, ou seja, dia 16 de dezembro de 2017.
A nova resolução pode ser consultada em: http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/51930/Resolucao_n__5377.html
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Referências
ANTT – Agencia Nacional de Transportes Terrestres. Disponível em: http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/51930/Resolucao_n__5377.html
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